1.  
O que eu preciso para adquirir o medicamento pelo Aqui Tem Farmácia Popular?
Para ter acesso ao medicamento, o cidadão precisa comparecer ao estabelecimento credenciado portando CPF próprio, receita médica válida e documento com foto.
2.  
Será aceito qualquer tipo de receita?
A receita deverá ser prescrita por um profissional médico e vale tanto para médico particular quanto para médico do SUS. A validade das receitas varia da seguinte forma: anticoncepcionais – 1 ano; demais medicamentos e fraldas geriátricas – 120 dias.
3.  
Em caso de menores de idade, como é feita a compra do medicamento?
No caso de menores, pode-se aceitar o CPF dos pais, até providenciar um próprio. Ressalta-se que existe limite por CPF para aquisição de medicamentos neste Programa. Na falta do CPF, o cidadão deverá providenciar a emissão do mesmo para a aquisição do produto.
4.  
Caso o paciente esteja impossibilitado de comparecer à farmácia ou drogaria, como fazer para adquirir o medicamento ou a fralda?
Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição: incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil; desde que comprovado. Nesse caso, a dispensação somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e

b) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.

Considera-se representante legal aquele que for:

a) declarado por sentença judicial;

b) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou

c) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao Programa.
5.  
A farmácia ou drogaria vai reter minha receita?
Não. O estabelecimento irá providenciar uma cópia de sua receita para arquivamento em cada compra.
6.  
Preciso assinar algum documento no ato da aquisição?
Sim, o estabelecimento deverá emitir 02 vias do Cupom Vinculado, além do Cupom Fiscal, onde o usuário deverá assinar e ficar com 01 via de cada. A outra permanece na farmácia.
7.  
Os usuários que não assinam poderão adquirir os produtos da Farmácia Popular?
Para usuários comprovadamente analfabetos, será aceito a digital nos Cupons Vinculados e a farmácia irá providenciar uma cópia da identidade para comprovação, desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento credenciado.